O G2KA e-Doc tem como objetivo
facilitar a gestão dos documentos eletrônicos
recebidos, sejam eles NF-e, NFS-e ou CT-e.
Ele possui recursos que automatizam
o recebimento desses documentos, facilitando a administração
e centralizando os arquivos fiscais eletrônicos
em um único banco de dados.
Através dele é
possível receber, armazenar e validar os documentos
eletrônicos sem a necessidade de interação
manual por parte de um operador. Ao final do processo,
ele pode disponibilizar as informações
de cada documento para que o Sistema de Gestão
(ERP) possa importar os dados.
Entre
em contato para obter mais informações.
Veja algumas funcionalidades da solução
G2KA e-Doc:
MONITORAMENTO
DE ENDEREÇO DE E-MAIL
Para configurar a recepção
dos documentos eletrônicos através do
G2KA e-Doc é necessário criar uma conta
de e-mail específica para recebimento dos arquivos.
Os fornecedores e prestadores de serviços deverão
ser instruídos a encaminhar os e-mails com
arquivos para este endereço eletrônico.
Após criado o endereço
de e-mail padrão, é necessário
configurar o G2KA e-Doc para que efetue o monitoramento
deste endereço e assim receba os arquivos anexos
(arquivos XML com as informações da
NF-e, NFS-e ou CT-e).
RECEPÇÃO
DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
Uma vez configurada a conta
de monitoramento, o G2KA e-Doc passa a recepcionar
todos os e-mails encaminhados para esta conta. Ao
identificar um e-mail contendo um arquivo XML, dentro
dos padrões de layout de documentos fiscais
eletrônicos, ele procede com o download, armazenamento,
validação e notificação.
O G2KA e-Doc funciona de forma
autônoma, ou seja, sem a necessidade de intervenções
por parte dos usuários. Ele efetua todos os
procedimentos e operações de forma automática,
e os usuários podem ver os resultados através
de suas telas de consulta e acompanhamento.
OPERAÇÕES
Podemos chamar de operações
todos os procedimentos, processos ou atividades que
o G2KA e-Doc efetua automaticamente. Em linhas gerais,
ele efetua 5 (cinco) principais operações:
recepção, download, armazenamento, validação
e notificação.
Recepção: é a operação
que efetua o recebimento de todos os e-mails encaminhados
para a conta de monitoramento. É no processo
de recepção que o G2KA e-Doc verifica
se as mensagens recebidas possuem ou não documentos
eletrônicos a serem importados.
Download: é a operação que
obtém o arquivo anexo no e-mail e disponibiliza
o mesmo para armazenamento na base de dados. Esse
processo é feito de forma automática
quando o G2KA e-Doc identifica que os arquivos anexos
são documentos fiscais eletrônicos, caso
contrário, deixa todas as mensagens em uma
caixa temporária para que o usuário
possa verificar o conteúdo e definir o destino
de cada e-mail.
Armazenamento: é a forma que o G2KA e-Doc
efetua a guarda segura dos documentos eletrônicos
recebidos. Todos os arquivos identificados são
salvos no banco de dados e ficam disponíveis
para a validação junto ao órgão
autorizador.
Validação: é o processo onde
o G2KA e-Doc consulta na SEFAZ origem todos os documentos
eletrônicos armazenados no banco de dados. Esta
consulta tem como objetivo verificar se o documento
recebido está realmente autorizado pelo Fisco.
Este processo é feito somente quando os documentos
eletrônicos são NF-e ou CT-e. A validação
da NFS-e não é feita, pois não
há um padrão adotado pelos municípios
e muitas prefeituras não disponibilizam recursos
para consulta.
Notificação: é feita para
comunicar o usuário sobre o status de cada
documento eletrônico recebido. Esta notificação
é feita em de 2 (duas) formas: via tela ou
via arquivo texto. Através da tela de consulta
é possível verificar os documentos Válidos
e Inválidos, já a notificação
via arquivo texto ocorre somente quando o documento
recebido está válido e disponível
para importação pelo Sistema de Gestão
(ERP).
-
Com as datas de obrigatoriedade definidas
estão apenas a Nota Fiscal eletrônica (a nível
nacional) e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica
(conforme a legislação de cada município).
O Conhecimento de Transporte eletrônico ainda
não possui uma obrigatoriedade, mas vários
estados já aderiram ao modelo eletrônico e
disponibilizam o ambiente para empresas voluntárias
a emissão.
Para as empresas que já procedem com a emissão,
seja sob obrigatoriedade ou como voluntárias,
há regras estabelecidas em lei que regem como
os documentos eletrônicos emitidos devem ser
disponibilizados aos clientes compradores
ou tomadores de serviços.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)
O Ajuste SINIEF 8, de Julho de 2010 estabeleceu
a obrigatoriedade da disponibilização do arquivo
eletrônico (XML) da NF-e ao destinatário (empresa
compradora) e ao respectivo transportador
contratado logo após a sua autorização de
uso pela SEFAZ.
Caput da Cláusula 7ª: "O emitente da
NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar
ou disponibilizar download do arquivo da NF-e
e seu respectivo Protocolo de Autorização
de Uso ao destinatário e ao transportador
contratado, imediatamente após o recebimento
da autorização de uso da NF-e".
Fonte: www.fazenda.gov.br.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica vem
sendo adotada por alguns municípios, cada
qual com a sua legislação. Diferentemente
da NF-e e do CT-e, não há na NFS-e uma padronização
nos layouts de arquivos, estando livre para
cada prefeitura implantar o seu modelo.
Dependendo do município, não há uma obrigatoriedade
quando a guarda dos documentos eletrônicos
emitidos, nem a necessidade de disponibilização
do arquivo eletrônico da NFS-e ao tomador
do serviço. Nestes casos, é a própria prefeitura
que efetua os dois procedimentos.
Entretanto, é uma boa prática das empresas
preocupar-se com o armazenamento seguro de
uma cópia dos arquivos autorizados e proceder
também com o envio dos mesmos aos respectivos
tomadores dos serviços prestados.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E)
O Ajuste SINIEF 4, de Abril de 2009 estabeleceu
a obrigatoriedade da disponibilização do arquivo
eletrônico (XML) do CT-e ao tomador do serviço
logo após a sua autorização de uso pela SEFAZ.
Caput da Cláusula 8ª: "O emitente do
CT-e deverá encaminhar ou disponibilizar download
do
arquivo eletrônico do CT-e e seu respectivo
Protocolo de Autorização de Uso ao tomador
do serviço, observado leiaute e padrões técnicos
definidos em Ato COTEPE".
Fonte: www.fazenda.gov.br.
-
As regras definidas nos Ajustes SINIEF 8
e 4 determinam que tanto o emitente, quanto
o destinatário, ou o tomador do serviço,
deverão manter os arquivos eletrônicos
sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo
estabelecido na legislação tributária,
mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado
para a Administração Tributária
quando solicitado.
Mesmo recebendo em mãos uma via impressa
do DANFE ou DACTE, os mesmos não podem
ser armazenados como documento fiscal, ambos
não possuem esta finalidade. Eles são
meramente instrumento para acompanhar o tráfego
da mercadoria, desde sua origem até
o seu destino.
Na Nota Fiscal de Serviços eletrônica,
o prestador de serviços gera e disponibiliza
ao tomador uma via impressa (ou digital) do
RPS (Recibo Provisório de Serviços).
O prestador de serviços terá
um prazo, estabelecido pela legislação
municipal, para transferir este RPS para a
prefeitura e assim obter o documento da NFS-e.
Em paralelo, o tomador poderá utilizar
a identificação deste RPS para
verificar na prefeitura se a NFS-e foi gerada
corretamente.
Como na NFS-e não há a obrigatoriedade
da disponibilização dos arquivos
eletrônicos, nem um padrão entre
os layouts de arquivos, o tomador do serviço
deve solicitar aos seus prestadores que tal
documento seja devidamente enviado assim que
o mesmo for gerado pela prefeitura. Esta é
uma atividade a ser desenvolvida individualmente
pelo tomador com cada prestador.
-
De maneira simplificada, o processo de recepção
dos documentos eletrônicos acontece
da seguinte forma:
1. A empresa destinatária ou tomadora
do serviço recebe em um endereço
de e-mail o arquivo eletrônico Autorizado
pela SEFAZ (NF-e ou CT-e) ou gerado pela Prefeitura
(NFS-e);
2. A empresa efetua o armazenamento seguro
deste documento;
3. A empresa faz uma consulta junto ao órgão
autorizador (SEFAZ origem) ou gerador (Prefeitura)
para identificar a autenticidade/validade
do documento recebido;
4. A empresa utiliza as informações
do documento recebido para dar entrada de
tais dados em seu(s) sistema(s) de gestão.
Geralmente, os passos 3 e 4 são feitos
manualmente. Isso ocorre, pois a empresa recebe
também uma via de um Documento Auxiliar
e utiliza este documento para a consulta e
para entrada das informações
em seu(s) sistema(s) de gestão.
Para apenas um documento, este é um
processo simples de ser feito, mas considerando
um grande volume de documentos, pode se tornar
inviável. Frente a essa situação
é interessante implantar mecanismos
que possam automatizar essas etapas.
-
Você sabe quanto tempo sua empresa
gasta nas atividades de recepção
de mercadorias e conferência manual
das Notas Fiscais eletrônicas?
Você sabia que é obrigatória
a guarda das Notas Fiscais eletrônicas
e Conhecimentos de Transporte eletrônicos
recebidos?
Você sabia que o Fisco pode autuar
empresas caso elas não tenham efetuado
o armazenamento dos arquivos fiscais eletrônicos
recebidos?
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Podemos enumerar uma dezenas de problemas
encontrados pelas empresas;
Falta de padrão no processo de recebimento
dos arquivos de NF-e, NFS-e e CTe.
Desperdício de tempo no processo manual
de conferência de DANFE e DACTE.
Probabilidade de erros na digitação
manual das Notas eletrônicas de entrada.
Armazenamento não automatizado.
Sistemas tradicionais de ERP não possuem
automatização.
Não há nas empresas um local/setor
único para a recepção
dos arquivos.
Não há definido quem são
as pessoas responsáveis pela execução
d oprocesso.
Na maioria das vezes não há
um processo bem definido.
Desperdício de tempo no processo manual
de conferência de DANFE e DACTE.
Necessidade de verificar a validade de cada
documento auxiliar recebido através
da digitação da chave de acesso.
É preciso conferir se o arquivo eletrônico
foi realmente disponibilizado pelo fornecedor,
transportador ou prestador de serviços.
É preciso digitar manualmente os dados
dos documentos eletrônicos dentro do
Sistema de Gestão(ERP).
Consulta dos documentos feita de forma manual
no portal da Secretaria de Fazenda Estadual,
no Portal NF-e/CT-e ou nos Portais de cada
Prefeitura.
Probabilidade de erros na digitação
manual das Notas eletrônicas de entrada.
Informações erradas podem gerar
um efeito cascata nos processos internos.
Problemas no controle de estoque devido a
entrada errada das quantidades dos produtos
adquiridos.
Erro nos fechamentos contábeis devido
a entrada errada dos valores e alíquotas
das notas e conhecimentos eletrônicos.
Lançamentos de valores e quantidades
em centros de custos errados.
Informação errada da Natureza
de Operação.
Falhas na amarração da nota
de compra com a ordem de compra/pedido.
Falta de segurança na guarda das
informações.
Não há uso de um Banco de Dados.
As informações são armazenadas
em diretórios/pastas de um computador.
Não há um repositório
exclusivo para documentos fiscais eletrônicos.
As informações ficam armazenadas
em locais diferentes.
São utilizados computadores comuns
e não servidores.
Não há rotinas de backup que
garantam a guarda dos arquivos eletrônicos.
Não é dada devida atenção
no processo de armazenamento e guarda dos
documentos eletrônicos.