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NFC-e Conheça o Projeto.

O que é NFC-e?

NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final é um novo projeto que poderá substituir o tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral.

A NFC-e será parecida com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou com o cupom fiscal atual?

Tecnicamente o projeto será semelhante a NF-e, pois será apoiado apenas em internet e software (não exigindo nenhum hardware específico), onde existirá um arquivo em formato XML com assinatura digital por parte do vendedor.

No caso da utilização continuará semelhante ao cupom fiscal, pois será gerado e entregue em vendas onde há a presença física do consumidor.

A NFC-e é o mesmo projeto do PAF ECF e do SAT ECF?

Não. A NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final) é um novo projeto que está em desenvolvimento e não há nenhuma relação com outros projetos como PAF ECF, SAT, ECF Online. Após o lançamento da NFC-e haverá uma convivência em paralelo entre todas essas soluções do varejo, pelo menos, por mais algum período.

A NFC-e vai substituir a Nota Fiscal Paulista?

Sim. O varejista que optar pela NFC-e será desobrigado da Nota Fiscal Paulista.

O que muda para o consumidor?

Para o consumidor final muda pouco, afinal ele continuará fazendo suas compras normalmente e receberá um documento com validade fiscal ao adquirir uma mercadoria.

A maior vantagem é que a impressão do cupom fiscal, que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final) poderá ser opcional e tudo poderá ser controlado pela internet.

Se o consumidor optar por receber o cupom impresso, sentirá a falta de algumas informações, pois o DANFE NFC-e não conterá os detalhes sobre os produtos adquiridos, terá apenas o valor total da compra, a quantidade de itens comprados, a forma de pagamento, data, hora, identificação da loja e a eventual identificação do comprador. Caso o cliente queira visualizar os detalhes de sua compra terá que utilizar a internet e acessar o endereço eletrônico do Portal da Secretaria da Fazenda do Estado do contribuinte e digitar a chave de acesso. Para facilitar a vida do consumidor o endereço do portal NFC-e para consulta estará impresso no DANFE NFC-e, além disso, aqueles compradores que possuírem smartphones poderão fazer o acesso através da leitura do QR Code que também estará impresso no documento.

Será necessário imprimir o DANFE NFCe (cupom fiscal)?

Não. Uma vez que a venda ficará registrada e disponível para consulta no portal da SEFAZ, o consumidor poderá optar por dispensar a impressão ou receber o arquivo por e-mail. De certa forma isso proporcionará, inclusive, uma maior sustentabilidade com o uso cada vez menor do papel.

DANFE NFCe será válido para troca de mercadoria ou manutenção dentro da garantia?

Sim, e todas as informações da NFC-e estará registrada no portal da SEFAZ, você poderá acessar a NFC-e de qualquer lugar que possui internet, inclusive através de smartphones.

Os lojistas serão obrigados a adotar a NFC-e?

Não. Ele poderá escolher entre o modelo atual e o novo modelo. Porém, devido à economia na instalação e manutenção dos equipamentos, acredita-se que será uma tendência adotar esse projeto.

A NFC-E já está em operação?

O projeto piloto está em desenvolvimento em sete estados brasileiros (AC, AM, MA, MT, RS, RN e SE) e conta com a participação de quarenta varejistas de vários segmentos como supermercados, lojas de eletroeletrônicos, grandes redes de roupas e acessórios, frigoríficos, postos de combustível e outros. As primeiras NFC-es já estão sendo emitidas desde março deste ano e os resultados estão sendo avaliados. A expectativa é finalizar os testes em julho de 2013 e, a partir desta data publicar a documentação e os manuais de instruções para que os desenvolvedores de sistemas e lojistas possam conhecer e se adequar ao projeto. A previsão é que o projeto entre em operação a partir de 2014.

A NFC-E será utilizada em todo o País?

A adoção desse projeto por todos os Estados brasileiros é certa, porém a obrigatoriedade da utilização da NFC-e será definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado.