Clique aqui e veja o texto completo do AJUSTE SINIEF 07/05.
A Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade,
pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração
Tributária quando solicitado.
Redação anterior dada à cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 04/06, efeitos de 12.07.06 a 31.07.10.
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária
para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.